Em 25/11/2022

Tokenização de ativos imobiliários 615o7


Confira a opinião de Haroldo Lourenço e Carolina Abdalla publicada no ConJur. 141j4a


Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Haroldo Lourenço e Carolina Abdalla intitulada “Tokenização de ativos imobiliários”. No texto, os autores discorrem acerca da necessidade de regulamentação da “tokenização” de ativos imobiliários, destacando a publicação do Provimento CGJ n. 38/2021, pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (CGJRS). De acordo com Lourenço e Abdalla, “a preocupação dos operadores deste mercado em constante ascensão é que as premissas regulatórias não engessem a operacionalização da ‘tokenização’ imobiliária, trazendo regras do direito público e istrativo que congelem rapidez e disrupção deste novo modo de enxergar o Real Estate.”

Leia a íntegra da opinião no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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