TJDFT: Inscrições para concurso das serventias extrajudiciais se encerram nesta segunda 304i45
São oferecidas 10 vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo sete para provimento e três para remoção 4i1w4w
Interessados em participar do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do DF devem realizar suas inscrições até a próxima segunda-feira, 24/2, pelo site do CESPE/UnB. O concurso destina-se ao preenchimento de 10 vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo sete vagas para provimento e três para remoção.
De acordo com sorteio realizado no dia 26 de janeiro, o 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília e o 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal serão destinados aos candidatos que se declararem portadores de deficiência. O primeiro, para provimento, e o segundo, para remoção.
O concurso terá seis etapas e contemplará, ainda, a pericia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência. Todas as etapas serão realizadas em Brasília.
Para mais informações, clique aqui e e o edital de abertura do concurso.
Fonte: TJDFT
Em 21.2.2014
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Revenda de imóvel na planta não gera cobrança de ITBI
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ