STJ publica matéria especial sobre usucapião de imóvel rural 401x4h
Corte destacou diversos assuntos que tratam do tema. 34g3m
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma matéria especial sobre a usucapião rural, também conhecida como usucapião pro labore. A notícia, disponível no site do STJ, destaca diversos julgados da Corte sobre o assunto, indicando a ótica do Tribunal acerca do tema.
A matéria ressalta o caráter protetivo ao pequeno produtor rural trazido pelo instituto da usucapião rural e aborda temas como seu caráter constitucional; a possibilidade de usucapião de imóvel rural com área inferior ao Módulo Rural; a usucapião rural por empresas sob controle estrangeiro; a necessidade de georreferenciamento para possibilitar a usucapião rural; e a necessidade de registro prévio da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR), dentre outros temas.
Ao final, o texto elenca os julgados do STJ sobre o tema e que foram utilizados para a produção do material.
Leia a íntegra da matéria aqui.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
PEC n. 03/2022: especialistas alertam para riscos ambientais, sociais e patrimoniais
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ