Solução de Consulta RFB n. 234, de 2 de agosto de 2024 552e23
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. 3x30n
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/08/2024, Edição 150, Seção 1, p. 124), a Solução de Consulta RFB n. 234/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que trata do recolhimento mensal das parcelas “relativas a fundos estaduais, taxa judiciária e tributos destinados a terceiros, que estão englobadas no preço do serviço notarial e de registro, quando recebidos pelos titulares de tabelionatos e cartórios.”
Dentre outros dispositivos, a Solução de Consulta determina que, “quando houver o ree das parcelas relativas a fundos estaduais, taxa judiciária e tributos destinados a terceiros aos destinatários finais (órgão judicial, órgão fazendário e entidades gestoras dos fundos), esses valores poderão ser deduzidos como despesas de custeio, já que necessárias e usuais ou normais à atividade.”
Leia a íntegra da Solução de Consulta.
Fonte: IRIB.
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