REURB. Legitimação fundiária – titulação de ocupantes – desconsideração. Municipalidade. Procedimento registral. 47366y
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de REURB e desconsideração de titulação de ocupantes na matrícula imobiliária. 4y336p
PERGUNTA: Recebemos um requerimento apresentado pela Municipalidade solicitando a desconsideração da titulação dos ocupantes (registro n. 01 na Matrícula de Legitimação fundiária), mediante processo istrativo instaurado a pedido da querelante, e a fim de evitar prejuízo ou dano de difícil reparação às partes envolvidas, requer que seja desconsiderado os nomes constantes na matrícula e que não seja realizada a titulação dos ocupantes no imóvel até análise do mérito. Como o cartório deve proceder? Qual o ato a ser praticado?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
IRIB participa de reunião da Diretoria Colegiada da ANOREG/BR
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca