Regularização fundiária urbana (Reurb) e sua (eventual) submissão ao CDC 939r
Confira a opinião de Giselle Vergal Lopes publicada no ConJur. 416r4p
O portal ConJur publicou a opinião de Giselle Vergal Lopes intitulada “Regularização fundiária urbana (Reurb) e sua (eventual) submissão ao CDC”. No texto, a autora aborda assuntos como discussão sobre a falta de posicionamento jurisprudencial consolidado sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e apresenta um quadro ressaltando as diferenças entre a regulamentação contratual da Reurb e a legislação que rege transações consumeristas e defende a aplicação do Código Civil. Segundo a Lopes, “a Reurb, por seu caráter social, técnico e multidisciplinar, distingue-se de contratações típicas reguladas pelo CDC. Diferentemente de um contrato de compra e venda ou prestação de serviços, a regularização fundiária exige competências interdisciplinares e está sujeita a normas urbanísticas, istrativas e civis, além da necessária participação ativa do Poder Público em todas as etapas do contrato.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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