Recomendação IRIB nº 1/2013 4c431r
Regularização Fundiária 5z6n1k
Atendendo à deliberação plenária da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do IRIB – RI/IRIB (BE 4.243), em reunião de 9/3/2013, e alinhado com os compromissos assumidos com o Conselho Nacional de Justiça (BE 4.244), em audiência ocorrida em 13/3/2013, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) recomenda aos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil que participem do esforço nacional pela Regularização Fundiária, instrumento de relevância ímpar, apto a conferir dignidade a significativa parcela da população brasileira, conferindo-lhes o constitucional direito à propriedade; a promover avanços ambientais e urbanísticos; e a impulsionar o crescimento do mercado imobiliário.
A título de sugestão, anexa minuta de ofício elaborada pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP e diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos, e por ele encaminhada aos municípios de sua base circunscricional.
Esclarece que estão sendo desenvolvidos estudos com relação aos Programas More Legal e Gleba Legal, do Rio Grande do Sul, e Provimento 18/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, de forma a atender ao solicitado pelo Conselho Nacional de Justiça e ao deliberado pelo Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça (Encoge), conforme "Carta de Gramado", 2012.
Divulgue-se no site do IRIB e, por sua importância, encaminhe-se cópia do inteiro teor desta recomendação e da anexa minuta de ofício aos Registradores de Imóveis, ao Conselho Nacional de Justiça, à coordenação do próximo Encoge e às Corregedorias-Gerais de Justiça.
Minuta do ofício - pdf
Minuta do ofício - word
Boletim Eletrônico IRIB edição nº 4249
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