Provimento CN-CNJ n. 151 de 26 de setembro de 2023 3u4p6o
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro do natimorto e para estabelecer o procedimento de promoção do registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão. 131a
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 29/09/2023, Edição n. 232/2023, Seção Corregedoria p. 36), o Provimento CN-CNJ n. 151/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para dispor sobre o registro do natimorto e para estabelecer o procedimento de promoção do registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
O Provimento altera o Título II do Livro V da Parte Especial do CNN/CN/CNJ-Extra para acrescer os Capítulos I-A e II-A, que tratam, respectivamente, do registro de natimorto e do procedimento de promoção do registro de nascimento no caso de omissão.
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJE).
Fonte: IRIB.
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