Provimento CN-CNJ n. 143 de 25 de abril de 2023 1z4o5x
Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências. 2g703z
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 26/04/2023, Edição n. 82/2023, Seção Corregedoria, p. 17), o Provimento CN-CNJ n. 143/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula (CNM), além de dispor sobre a escrituração da matrícula no Registro de Imóveis, dentre outras providências. O Provimento entrará em vigor no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.
O texto normativo considera a necessidade de regulamentar o CNM, previsto no art. 235-A da Lei n. 6.015/1973, com redação dada pelo art. 101 da Lei n. 13.465/2017, e trata de assuntos como a estrutura do CNM; sua escrituração e a inserção gráfica na matrícula; o Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM), a ser disponibilizado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR); o prazo para implantação do CNM pelos Registradores de Imóveis, dentre outros.
Veja a íntegra do Provimento (documento extraído do SEI).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Provimento CN-CNJ n. 144 de 25 de abril de 2023
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ