Prova objetiva do V Concurso Extrajudicial será no dia 22 de agosto 1k6l5
Nova data considera a estimativa de redução dos números de contaminação, óbitos e utilização de leitos públicos para os próximos meses em razão da fluidez do processo de vacinação no Estado de Mato Grosso do Sul. 6x1m2j
Está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 19 de maio, a Portaria n. 15/2021, do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, a qual designa o dia 22 de agosto de 2021 (domingo) para a realização da prova objetiva de seleção do certame.
A nova data considera a estimativa de redução dos números de contaminação, óbitos e utilização de leitos públicos para os próximos meses em razão da fluidez do processo de vacinação no Estado de Mato Grosso do Sul, além da complexidade da realização da prova, que demanda planejamento e providências preliminares a conferir a viabilidade e segurança necessárias.
Para a adoção das medidas necessárias à realização das provas, de modo a evitar a propagação do vírus, será adotado Protocolo de Biossegurança apresentado por instituto especializado.
Fonte: TJMS.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido arrematado em leilão por reclamação trabalhista será ressarcido
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ