Prorrogada a suspensão da averbação da Reserva Legal n69
A medida foi uma solicitação da FAEP em virtude da dificuldade dos produtores em fazer qualquer modificação em cartório com exigência da averbação 3d5m3x
Baseada na resolução conjunta nº 05 da SEMA/IAP, a Corregedoria de Justiça do Paraná prorrogou por mais 90 dias a suspensão da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal no registro de imóveis por ainda não ter sido regulamentado o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A medida ou a valer a partir do dia 25 de junho. Em junho de 2012 o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça do TJ Paraná havia suspendido até 4 de junho de 2013 a obrigatoriedade da apresentação no Cartório de Registro de Imóveis do Termo de Compromisso de Averbação Legal.
O Corregedor Eugenio Achille Grandinetti, prorrogou provisoriamente essa exigência até dia 24 de junho.
A prorrogação do prazo foi uma solicitação da FAEP em virtude da dificuldade dos produtores em fazer qualquer modificação em cartório com exigência da averbação.
Fonte: Diário do Noroeste
Em 7.7.2013
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