Processo de criação de unidade de conservação no PR deve continuar 2g84p
Decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região 4c6024
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, o processo de criação da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre do Rio Tibagi e Reserva Biológica das Araucárias no Paraná, negando recurso movido por agricultores que requeriam sua anulação. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região no dia 19 de abril.
Os autores, que retiram seu sustento da exploração da área abrangida pela unidade de conservação, apelaram contra a sentença de primeiro grau alegando que não foram realizadas as provas periciais necessárias e que os estudos que definiram os limites e as dimensões do parque não eram conclusivos.
Conforme o relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, os estudos técnicos e a consulta pública necessários foram realizados, inexistindo qualquer irregularidade.
Em sua argumentação, o magistrado citou trecho da sentença da Vara Federal Ambiental de Curitiba: “Não se pode negar que a implantação da unidade traz restrições à propriedade e, portanto, resistências e prejuízos. As primeiras devem ser, tanto quanto possível, objeto de composição. Não sendo possível, indeniza-se o prejuízo do particular, em prol da coletividade”.
Íntegra da decisão
Fonte: TRF4ª Região
Em 25.4.2011
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