Em 28/01/2022
Portaria MTP n. 91, de 18 de janeiro de 2022 5z114j
Altera o Anexo I da Portaria/MTP n. 667, de 8 de novembro de 2021. 4b6f37
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 28/01/2022, Edição n. 20, Seção 1, p. 137), a Portaria MTP n. 91/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, alterando o Anexo I da Portaria/MTP n. 667/2021, que dispõe acerca das Multas istrativas com Critérios Fixos de Cálculo decorrentes de infrações nas relações de trabalho. A Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Apostilamento: mais de 8 milhões de atos são realizados pelos Cartórios desde 2016
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Incorporação imobiliária. Empreendimentos diversos. Servidão de uso e agem. Qualificação registral.
- Inventário conjunto. Partilhas sucessivas. Formal de partilha – retificação. Continuidade Registral.
- Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial