Em 14/06/2022
Portaria ME n. 5.407, de 13 de junho de 2022 s5p
Altera a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022. 471e2k
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/06/2022, Edição n. 112, Seção 1, p. 44), a Portaria ME n. 5.407/2022, expedida pelo Ministério da Economia, alterando a Portaria n. 14.817/2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o art. 1º da Portaria n. 14.817/2021 fica acrescido do inciso VIII-A, estabelecendo o dia 17 de junho como ponto facultativo.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Bancos poderão retomar financiamentos do Plano Safra 2021/2022
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Cessão de direitos hereditários. Adjudicação. Continuidade.
- Usucapião extrajudicial. Certidão positiva. Existência de ação judicial. Via istrativa – impedimento. Segurança Jurídica.