Portaria INCRA n. 1.540, de 27 de julho de 2022 33l52
Dispõe sobre o procedimento de reversão de imóveis rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e da União sob gestão do Incra, no âmbito da regularização fundiária prevista na Lei nº 11.952, de 25 de junho 2009. 2m626o
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/07/2022, Edição n. 142, Seção 1, p. 8), a Portaria INCRA n. 1.540/2022, expedida pela Diretoria de Governança Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que dispõe sobre o procedimento de reversão de imóveis rurais do INCRA e da União sob gestão do Instituto, no âmbito da regularização fundiária prevista na Lei n. 11.952/2009. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com a Portaria, o procedimento de reversão ocorrerá nas seguintes hipóteses: I – indeferimento do pleito de regularização fundiária da ocupação do imóvel pelo particular interessado ou não provimento do recurso istrativo, se apresentado; e II – decisão istrativa de rescisão do título de regularização fundiária emitido pela União ou pelo INCRA. Além disso, conforme a redação do § 1º do art. 4º do texto legal, “aplica-se o procedimento de reversão, no que couber, aos imóveis rurais federais sem destinação específica, a incluir hipóteses de verificação de sobreposição irregular de matrículas no Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que será instaurado processo istrativo autônomo.” Por sua vez, dentre dos documentos elencados no art. 6º para instrução do processo estão o “requerimento de cancelamento da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se houver”, bem como a “cópia da certidão de matrícula da gleba”.
Fonte: IRIB.
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