Portaria CN-CNJ n. 40, de 4 de julho de 2023 4i5b1k
Regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento CNJ nº 145, de 03 de julho de 2023. 5j4e5s
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 10/07/2023, Edição n. 151/2023, Seção Corregedoria, p. 8), a Portaria CN-CNJ n. 40/2023, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), regulamentando o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento CN-CNJ n. 145/2023. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
O prêmio consiste na entrega de selo, concedido em solenidade realizada durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – “Solo Seguro”, que ocorrerá entre os dias 28 de agosto a 1º de setembro de 2023, nos termos do Provimento CN-CNJ n. 144/2023. De acordo com a Portaria, “serão premiadas as cinco práticas que obtiverem a maior pontuação no somatório das notas finais atribuídas pelos(as) julgadores(as).”
Integra a Comissão Julgadora da premiação a Registradora de Imóveis de Mariana/MG e Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (RI/IRIB), Ana Cristina Maia.
Veja a íntegra da Portaria (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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