PGFN desiste de tributar as permutas imobiliárias, mas por que não as ações 5r85
Confira a opinião de Thiago Braichi e Sávio Hubaide publicada no ConJur. 1i5o35
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião Thiago Braichi e Sávio Hubaide intitulada “PGFN desiste de tributar as permutas imobiliárias, mas por que não as ações”. No artigo, os autores discorrem acerca do Despacho PGFN n. 167/2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que incluiu na lista de dispensa de contestar ou recorrer as discussões sobre a inexistência de receita ou lucro tributável nas permutas imobiliárias. Segundo Braichi e Hubaide, “fica reconhecido que a permuta não se equipara à compra e venda para fins tributários, devendo ser exigida a tributação somente em casos excepcionais, desde que documentalmente comprovadas hipóteses como o recebimento de parcela complementar (torna).”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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