Penhora – fração ideal. Bem de terceiro. 2n6n15
TRF4. Primeira Turma. Agravo de Instrumento n. 5010959-24.2022.4.04.0000/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, julgado em 26/04/2023 e publicado em 10/05/2023. 1sqj
EMENTA OFICIAL: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FRAÇÃO DE IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. Muito embora não tenha havido alteração da propriedade no registro de imóveis, restou devidamente demonstrado que os imóveis já não mais estão na esfera de propriedade da executada, motivo pelo qual é indevida a penhora de bem que pertence a terceiro estranho à lide. (TRF4. Primeira Turma. Agravo de Instrumento n. 5010959-24.2022.4.04.0000/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, julgado em 26/04/2023 e publicado em 10/05/2023). Veja a íntegra.
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