Penhora – averbação. Indisponibilidade de bens. 4hk53
CGJSP. Recurso istrativo n. 1000592-83.2021.8.26.0198, Comarca de Franco da Rocha, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 23/10/2023, DJ 26/10/2023. 2l2u2l
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – RECURSO ISTRATIVO – REGRAS DO PROCESSO DE DÚVIDA (LEI N. 6.105/1973, ARTS. 198 E SEGS.) QUE TAMBÉM SE APLICAM AOS PROCESSOS ISTRATIVOS COMUNS (NSCGJ, II, XX, 39.7) – AVERBAÇÃO DE PENHORA – INDISPONIBILIDADE QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE À LAVRATURA DESSA INSCRIÇÃO – NSCGJ, II, XX, 413 – PARECER PELO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1000592-83.2021.8.26.0198, Comarca de Franco da Rocha, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 23/10/2023, DJ 26/10/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Incorporação imobiliária. Lote – edificação – casa residencial. Patrimônio de afetação. Lei n. 14.382/2022.
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário