Em 07/06/2021
Penhora. Imóvel indivisível – copropriedade. Alienação judicial – integralidade do bem. Constrição – limite. Devedor – quota-parte. 5c4v31
STJ. Recurso Especial n. 1818926 – DF, Distrito Federal, Relator Ministra Nancy Andrighi, julgado em 13/04/2021, publicado em 15/04/2021. 5d186v
EMENTA OFICIAL: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO C/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. (STJ. Recurso Especial n. 1.818.926 – DF, Distrito Federal, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 13/04/2021, publicado em 15/04/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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