Parcelamento do Solo Urbano. Desmembramento. Registro Especial. 3i4e2w
CGJSP. Recurso istrativo n. 1001880-77.2020.8.26.0238, Comarca de Ibiúna, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 10/07/2023, DJ 13/07/2023. 566119
EMENTA OFICIAL: RECURSO ISTRATIVO – REGISTRO DE IMÓVEIS – DESMEMBRAMENTO – QUALIFICAÇÃO NEGATIVA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE LEGAL OU NORMATIVA DE DISPENSA DO REGISTRO ESPECIAL – IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DADA PELA MUNICIPALIDADE – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO QUANTO DISPOSTO NA LEI Nº 6.766/1979 – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1001880-77.2020.8.26.0238, Comarca de Ibiúna, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 10/07/2023, DJ 13/07/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Parcelamento do solo urbano. Lotes – alienação. Incorporação imobiliária – registro prévio – obrigatoriedade. Lei n. 14.382/2022.
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Incorporação imobiliária. Empreendimentos diversos. Servidão de uso e agem. Qualificação registral.
- Inventário conjunto. Partilhas sucessivas. Formal de partilha – retificação. Continuidade Registral.
- Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial