O patrimônio rural em afetação na Lei 13.986/2020 362t9
Confira artigo de autoria de Rodrigo Varini Mutti e Ariela Kessler publicado na Revista de Direito Imobiliário. 1k6q28
No artigo selecionado para esta edição do Boletim do IRIB, os autores, focados na introdução da figura do Patrimônio Rural em Afetação, uma das inovações que pretende revolucionar o mercado, pretendem fazer uma análise das principais inovações inseridas pela Lei n. 13.986/2020, sob a perspectiva de vantagens que ela promete ao mercado do agronegócio brasileiro. Rodrigo Mutti e Ariela Kessler também fazem “uma análise em comparação à alienação fiduciária em garantia, a garantia real mais sofisticada até então e como a introdução do patrimônio em afetação promete substituí-la e revolucionar esse mercado tão vitalmente atrelado aos financiamentos, inclusive, com a inclusão de novos títulos de crédito.”
A íntegra do artigo, publicado na Revista de Direito Imobiliário n. 90, pode ser ada diretamente do IRIB Academia. Se preferir, você pode ar a íntegra da RDI n. 90. [Conteúdo aos associados]
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