Novas tecnologias aplicadas à atividade registral 396n5m
Tema será abordado no quarto do Encontro Nacional 2c5z5r
O quarto do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil irá ocorrer no dia 19 de setembro, das 15h às 16h, no Marina Park Hotel, e abordará as novas tecnologias aplicadas à atividade registral. A palestra será apresentada por Luiz Antonio Werner, consultor em sistemas para a área registral e diretor do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo.
Werner mostrará por meio de experiências bem sucedidas e fatos concretos que a informatização dos cartórios de todas as naturezas, de todos os portes e de todas as regiões do país é uma tarefa urgente a ser realizada. Isto porque por meio das novas tecnologias é possível a consolidação de procedimentos internos orientados ao cumprimento de padrões e níveis de serviço e, também, a possibilidade da construção das redes nacionais de dados.
O XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil é uma promoção do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e conta com o apoio da Anoreg-BR e Anoreg-CE.
Faça das palestras
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.09.2011
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
A (juris) prudência do registrador intérprete
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ