Negócios imobiliários: Escritura pública vs instrumento particular 2f4f1b
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas. 2p2f5o
O portal Migalhas publicou a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulada “Negócios imobiliários: Escritura pública vs instrumento particular”, onde o autor tece suas considerações sobre a viabilidade de se flexibilizar a obrigatoriedade de escritura pública prevista no art. 108 do Código Civil, tendo em vista a recente publicação do Provimento CN-CNJ n. 172/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), tratando do tema. Ao final, Oliveira defende que “a formalização de negócios translativos ou de oneração de imóveis por meio de agentes sujeitos a um regime rigoroso de fiscalização pelo Estado é uma conditio sine qua non da preservação das diversas finalidades de interesse público que cerca o tráfego imobiliário. Não convém, pois, flexibilizar o art. 108 do Código Civil. Ao contrário, parece-nos mais adequada a alternativa de ampliação da obrigatoriedade de escritura pública na forma do apontado no anteprojeto de reforma do Código Civil.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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