MPF/RS pede indenização a agricultores afetados em demarcação de terra indígena 4q4118
A ação civíl pública busca garantir direitos dos indígenas sem prejudicar os agricultores 1a4a18
O Ministério Público Federal em Erechim (MPF/RS) ajuizou ação civil pública contra a União, o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Nacional do Índio (Funai) solicitando que os réus sejam condenados a indenizar os agricultores atingidos pela demarcação das terras indígenas de o Grande do Rio Forquilha, nos municípios de Sananduva e Cacique Doble, pelos danos patrimoniais e morais sofridos em decorrência da frustração da legítima expectativa por eles depositada nas políticas colonizatórias empreendidas pelo estado do Rio Grande do Sul em áreas indígenas.
Com a medida, o procurador da República Ricardo Gralha Massia espera efetuar a demarcação sem prejudicar as famílias de agricultores que lá habitam.
Massia frisa que a remoção dos não-indios que habitam a terra indígena é essencial para o processo de demarcação, mas que “não se pode olvidar que os agricultores afetados investiram, de boa-fé, tempo e dinheiro nessas áreas, não somente para a sua aquisição, acreditando, equivocadamente, na legitimidade dos títulos de propriedade, mas também para implementação de benfeitorias”.
A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul através do protocolo 5003100-24.2014.404.7117.
A terra – Situada nos municípios de Cacique Doble e Sananduva, ambos no estado do Rio Grande do Sul, a Terra Indígena o Grande do Rio Forquilha foi declarada como sendo de ocupação tradicional do povo indígena Kaingang por meio da Portaria n.º 498, de 25 de abril de 2011, pelo Ministério da Justiça.
Fonte: MPF
Em 2.5.2014
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