MPF/AM quer regularização do imóvel que abriga pessoas em situação de rua 564z
A SPU e o município de Manaus têm até 60 dias para tomar as providências necessárias para regularização definitiva da ocupação, ou a formal devolução do imóvel 6q4d16
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e ao município de Manaus que adotem, no prazo de 60 dias, as providências necessárias para regularização definitiva da ocupação, pela Prefeitura de Manaus, ou a formal devolução do imóvel localizado na Rua da Legião, s/nº, Bairro Presidente Vargas, Manaus/AM.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh), o imóvel foi reformado pela Prefeitura para abrigar o Centro de Referência Especializada para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP).
A SPU já encaminhou ofício ao MPF informando que, em acolhimento à recomendação, está realizando levantamento da atual situação do imóvel, considerando as modificações que foram efetivadas ao longo dos anos, principalmente no entorno. Informou ainda que enviou ofício à Prefeitura de Manaus para que se manifeste quanto ao interesse no imóvel no prazo de dez dias, apresentando a documentação necessária para a regularização do uso, ou devolvendo o imóvel à SPU caso não exista mais interesse.
Imóvel concedido à LBA – A recomendação foi expedida pelo MPF com base em inquérito civil público instaurado para apurar possíveis irregularidades na concessão de uso de propriedade da União do imóvel em questão, que pertenceu à Fundação Brasileira de Assistência (LBA) e, com a sua extinção, o imóvel reverteu ao patrimônio da União.
Antes mesmo da extinção da LBA, o que ocorreu em 1998, o imóvel já era utilizado pela Prefeitura de Manaus para, direta ou indiretamente, prestar serviços de assistência social à população. ados mais de 16 anos, a SPU atesta, por meio de ofício, que a utilização do imóvel pela Prefeitura ainda não foi regularizada.
De acordo com a recomendação do MPF, é lícita a formalização de cessão de imóvel da União, prevista no artigo 18 da Lei nº 9.636/98, como forma de regularização do uso pelo Município de Manaus. O MPF destaca que é imprescindível a regularização dos imóveis quanto ao uso, gozo e conservação, como modo de conhecer, ordenar e planejar a melhor utilização do patrimônio imobiliário da União.
Para a instituição, a contínua omissão da SPU no Amazonas e do Município de Manaus em não regularizar a ocupação do imóvel citado caracteriza prática de ato de improbidade istrativa prejudicial aos princípios da istração pública.
Em 60 dias, de acordo com a recomendação do MPF, o Município de Manaus deverá adotar as providências necessárias para, caso haja interesse, obter junto à SPU a regularização definitiva da ocupação do imóvel ou efetivar a devolução formal do imóvel à superintendência, caso não tenha mais interesse no uso do bem.
Fonte: MPF
Em 12.11.2014
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