Metamorfose ambulante: a necessária superação da velha opinião formada sobre a resolução dos contratos de compra e venda de imóveis 4p3x
Confira a opinião de Victor Bosa Paulim publicada no Migalhas. z256i
O portal Migalhas publicou a opinião de Victor Bosa Paulim intitulada “Metamorfose ambulante: a necessária superação da velha opinião formada sobre a resolução dos contratos de compra e venda de imóveis”. No texto, o autor aborda o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no que se refere à inexistência de óbice para a aplicação de cláusula resolutiva expressa em contratos de compromisso de compra e venda. Contudo, após abordar aspectos da Lei n. 14.382/2022 e do Marco das Garantias, Paulim afirma que, “em que pese o movimento legislativo e a alteração de entendimento pelo STJ, o novo posicionamento permanece sendo ignorado pelos Tribunais Estaduais, que continuam exigindo a manifestação judicial como condicionante para a resolução dos contratos de compra e venda de imóveis.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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Averbação Premonitória. Promessa de Compra e Venda – registro posterior à averbação – possibilidade.
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