Medida Provisória n. 1.085, de 28/12/2021 – análise do IRIB em elaboração 614i5g
Instituto emite Comunicado sobre análise da MP n. 1.085/2021. 1345b
COMUNICADO IRIB N. 01/2022
Dispõe acerca da análise detalhada da Medida Provisória n. 1.085, de 28 de dezembro de 2021.
São Paulo, 04 de janeiro de 2022.
Caro Associado,
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) está analisando detalhadamente as diversas alterações legislativas promovidas pela MP n. 1.085/2021, recentemente publicada pelo Governo Federal.
O trabalho é complexo e requer bastante cautela, por razões ligadas à técnica redacional, alcance dos novos dispositivo, auto-aplicabilidade ou dependência de regulamentação, peculiaridades e normatizações estaduais vigentes, rotinas operacionais condicionadas a alterações de software, dentre outros aspectos, inclusive a própria natureza provisória da Medida, a ser ou não agasalhada pelo Congresso Nacional.
Pretendemos trabalhar o quanto possível em urgente consonância com outras entidades representativas da atividade notarial e registral, tendo em vista o máximo de uniformidade.
Por enquanto, orientamos que se busquem debates e soluções uniformes em nível regional, através das entidades locais e troca de ideias entre os colegas.
Ao mesmo tempo, pretendemos trabalhar pelo aprimoramento dos dispositivos que se revelarem mais polêmicos, sempre procurando preservar a essência de nossas instituições, e, por extensão, os valores jurídicos que tutelam a vida do cidadão brasileiro.
Atenciosamente,
Jordan Fabrício Martins
Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
José de Arimatéia Barbosa
Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Inventário. Partilha. Meação – doação – renúncia. ITCMD – recolhimento – fiscalização.
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca