Em 26/11/2021

Marco Legal das Ferrovias tem regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados 65243


Texto substitutivo foi aprovado pelo Senado Federal no mês ado. Assunto repercute no Registro de Imóveis. h4fd


A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS), agora em trâmite como Projeto de Lei n. 3.754/2021 (PL). O PLS, aprovado pelo Senado Federal em outubro ado, é de autoria do Senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e estabelece a Lei das Ferrovias, reorganizando as regras do setor ferroviário e permitindo novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte. O Relator do texto substitutivo foi o Senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Segundo as informações da Câmara dos Deputados, o PL será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); de Trabalho, de istração e Serviço Público (CTASP); de Desenvolvimento Urbano (CDU); de Viação e Transportes (CVT); de Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Além disso, será criada uma Comissão Especial para analisar a matéria, tendo em vista a apreciação por mais de três Comissões de mérito.

Conforme divulgado em outras ocasiões pelo Boletim do IRIB, dentre as inovações trazidas pelo projeto original, destaca-se, segundo o Relator, a possibilidade de o Poder Público instituir contribuição de melhoria em virtude da implantação da ferrovia. A receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento.

Sobre as chamadas Operações Urbanísticas, previstas no PLS e que repercutem no Registro de Imóveis, o substitutivo aprovado pelo Senado Federal prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Também há previsão de que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento. Além disso, a operacionalização das desapropriações a a ficar a cargo do empreendedor privado, mas depende da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo Poder Público.

Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), que dividiu opiniões no Senado Federal.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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