Loteamento. Compromisso de Compra e Venda quitado. Transmissão do domínio. Título hábil. Escritura pública – dispensa. i6f4f
CSMSP. Apelação Cível n. 1003014-31.2021.8.26.0101, Comarca de Caçapava, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 10/05/2023, DJ 18/05/2023. 1v15p
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE COMPRA E VENDA DEFINITIVA – INCIDÊNCIA DO § 6º DO ART. 26, DA LEI Nº 6.766/1979 – DESNECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA PARA A TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO – ÓBICE AFASTADO – APELAÇÃO PROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1003014-31.2021.8.26.0101, Comarca de Caçapava, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 10/05/2023, DJ 18/05/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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