Justiça nega reintegração de fazendeiros em terras ocupadas pelo MST 391k70
Imóvel está em processo de regularização de ocupação de terras públicas na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento do DF. 1e4o4u
O juiz titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF negou pedido de urgência (liminar), feito pelo autor, para ser reintegrado na posse de imóvel público, atualmente ocupado por famílias do Movimento dos Sem Terra – MST.
Os autores alegam que são os legítimos ocupantes do imóvel rural, denominado de Lote nº 012, do Núcleo Rural Rio Preto, em Planaltina (DF), e que adquiriram os direitos sobre o contrato de arrendamento 133/84, firmado com a Fundação Zoobotanica Distrital. O imóvel está em processo de regularização de ocupação de terras públicas na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento do DF.
Contam que ocupam o imóvel desde maio de 2021 e que na madrugada de 30 de abril de 2022, a fazenda foi invadida por quase 100 integrantes do MST, que ingressaram no imóvel de forma clandestina, ocuparam a casa principal e construíram guarita de bambu para impedir o o. Diante do ocorrido, requereram liminar para imediata reintegração no imóvel.
Em sua decisão, o magistrado explicou que no próprio contrato de arrendamento, consta cláusula que proíbe qualquer tipo de cessão ou transferência dos direitos para terceiros. Logo, o juiz concluiu que “a cessão de direitos outorgada pelos sucessores do arrendatário afigura-se nula de pleno direito, posto que violadora da expressa disposição aposta no contrato istrativo, o que impede a consideração da continuidade da posse, posto que fundadas em causas distintas”.
Segundo o magistrado, "não há configuração suficiente de posse juridicamente válida que dê e ao deferimento de tutela interdital liminar". Além disso, é necessário ouvir as outras partes, inclusive a proprietária do bem, para uma análise mais segura do caso.
Da decisão cabe recurso.
e o PJe1 e confira o processo: 0705483-75.2022.8.07.0018
Fonte: TJDFT (Por: BEA).
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Cartórios de São Paulo registram maior número de divórcios desde 2007
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ