IRIB encaminha convocação para AGO aos associados 7122u
Documento foi enviado por e-mail e pelo Boletim do IRIB. Assembleia será realizada em dezembro. 2z5h2f
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, encaminhou aos seus associados, conforme arts. 22 e 25 do Estatuto Social do IRIB, a convocação para participação na Assembleia Geral Ordinária do Instituto (AGO), que será realizada virtualmente, no dia 03 de dezembro de 2021, a partir das 15h. A pauta e o link de o para a AGO constam do documento enviado, que também se encontra disponível na Área do Associado no site do IRIB e no Boletim do IRIB n. 4945.
O documento foi encaminhado apenas para os Registradores de Imóveis ativos e em dia com suas contribuições associativas. Ressalta-se que apenas os associados nestas condições terão direito à voto na Assembleia. Aqueles que não receberam a convocação poderão entrar em contato com o Departamento Financeiro do IRIB para regularização da sua situação através do e-mail [email protected]. Caso o associado se enquadre nestas condições, mas não recebeu a convocação ou necessite de outras informações, pedimos, por gentileza, que entre em contato com o IRIB através do e-mail [email protected].
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (03/12/2021)
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ