IRIB divulga NOTA TÉCNICA N. 02/2021 5d5j5z
Projeto de Medida Provisória institui Centrais Gestoras de Garantias e Agentes de Garantias. 453o
Em discussão no âmbito do Ministério da Economia, tramita projeto de Medida Provisória que visa instituir Centrais Gestoras de Garantia (CGG) e o Agente de Garantias (AG). O Instituto já apresentou outras duas Notas Técnicas acerca do assunto, além de estudo produzido pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (RI/IRIB), órgão científico do IRIB.
A Nota Técnica IRIB n. 02/2021, além de apresentar entendimento sobre a questão, também consolida, de forma a facilitar o estudo e o debate acerca do tema, as outras duas Notas Técnicas anteriormente produzidas e o estudo elaborado pela RI/IRIB.
Veja a íntegra da Nota Técnica.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Direito Notarial e Registral
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca