Em 10/02/2022
Inventário e partilha extrajudicial. Multa – recolhimento. 1gu5l
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da multa em inventário e partilha extrajudicial. 652x6s
PERGUNTA: Temos recebido muitas Escrituras Públicas de Inventário e Partilha em que, apesar de ter ado os 60 dias da abertura da sucessão, não constam a multa. Sabemos que não cabe ao Registrador examinar a avaliação do imóvel pela SEFAZ. E quanto a multa? Deve o registrador cobrar o recolhimento do valor do imposto, como rege a lei?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Fraude de execução e a aquisição imobiliária – com anotações da MP 1.085/21
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ