Em 20/05/2024

Instrução Normativa MCID n. 12, de 17 de maio de 2024 722c6o


Altera a Instrução Normativa nº 47, de 20 de dezembro de 2023, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2024, e a Instrução Normativa nº 48, de 19 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 48211


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/05/2024, Edição 96, Seção 1, p. 3), a Instrução Normativa MCID n. 12/2024 (IN), expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), alterando as INs n. 47/2023 e 48/2022, respectivamente, expedidas pelo MCID e pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), relativas à área de Habitação e programas de Carta de Crédito. A IN entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, a IN MCID n. 47/2023 a a dispor que “as operações de financiamento destinadas à aquisição de imóveis usados no programa Pró-Cotista deverão observar as seguintes condições: I - mutuário com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 12.000,00 (doze mil reais); e II - razão entre o valor nominal da operação de financiamento e o valor de venda ou avaliação do imóvel, o que for menor, limitada a 60% (sessenta por cento).”

Já o art. 17 da IN MDR n. 48/2022, a a vigorar acrescido do § 6º, que determina que “propostas de operações localizadas em municípios em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, poderão ser priorizadas.”

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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