Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no falecimento do usufrutuário 483z6z
Confira a opinião de Pedro Pontual Marletti publicada no ConJur. 1j3357
O portal ConJur publicou a opinião de Pedro Pontual Marletti intitulada “Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no falecimento do usufrutuário”, onde o autor esclarece diversos pontos acerca do tributo em questão, bem como das características da propriedade e do usufruto, destacando que “a jurisprudência há algum tempo vem entendendo que a morte do usufrutuário não é fato gerador de ICD.” Para Marletti, “uma interpretação constitucionalmente adequada é aquela que reconhece que, na ausência de transmissão, inexiste fato gerador para cobrança de ICD. A consolidação do domínio na pessoa do proprietário por falecimento do usufrutuário, portanto, não deveria ser tratada como fato gerador de ICD.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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Retificação de área. Imóvel – matrícula – descrição precária. Especialidade Objetiva. Via judicial.
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