Em 18/10/2024
Imóvel rural seccionado por estrada. Abertura de matrícula. Desmembramento involuntária. 4g3v7
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de imóvel rural seccionado por estrada. 5s1b5a
PERGUNTA: Uma estrada estadual “cortou” imóvel rural em duas glebas. Não houve desapropriação e sim apenas apossamento istrativo. Porém, uma das glebas ficou com área inferior à fração mínima de parcelamento. É possível nesse caso abrir matrícula dessa área menor sem autorização do INCRA, considerando que o desmembramento decorreu de forma involuntária?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Incorporação imobiliária. Empreendimentos diversos. Servidão de uso e agem. Qualificação registral.
- Inventário conjunto. Partilhas sucessivas. Formal de partilha – retificação. Continuidade Registral.
- Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial