Em 29/09/2021

Imóvel rural. Georreferenciamento. Descrição precária. Retificação. Via jurisdicional. 2o3x3o


CGJSP. Recurso istrativo n. 1010219-86.2019.8.26.0132, Comarca de Catanduva, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 15/09/2021, DJ de 23/09/2021. 69c1n


EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis. Averbação. Georreferenciamento. Descrição tabular precária. Impossibilidade de verificar que a área georreferenciada corresponde ao que está registrado e identificar todos os confrontantes. Retificação istrativa que não se mostra viável. Remessa à via jurisdicional. Correta recusa do Oficial de Registro de Imóveis, bem confirmada pela Corregedoria Permanente. Parecer pela manutenção da sentença, negando-se provimento ao recurso. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1010219-86.2019.8.26.0132, Comarca de Catanduva, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 15/09/2021, DJ de 23/09/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



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