Gratuidade de emolumentos: TJSP indefere pedido de extensão do benefício a terceiros 411i1g
"Concessão dos benefícios da justiça gratuita é personalíssima", diz relator 1j1r1e
O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu pedido que insurgia contra a cobrança de emolumentos. A gratuidade foi concedida, nos autos de arrolamentos de bens, ao inventariante, porém este impetrou reclamação para que o benefício fosse abrangente à sucessora.
O relator do caso, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, disse em seu voto que a concessão dos benefícios da justiça gratuita é personalíssima e só alcança a quem foi expressamente deferida. De acordo com ele, tratando-se de direito personalíssimo, não se pode inferir extensão automática a terceiros, como a irmã do interessado que, se necessitar, poderá formular pedido específico.
Íntegra de decisão
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.05.2011
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
TST: Primeira Turma mantém ineficácia de venda de imóvel penhorado
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ