Georreferenciamento. Certificação do INCRA – cancelamento. Procedimento registral. 5u6630
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do procedimento registral para cancelamento de certificação do INCRA nos casos de georreferenciamento. 6k3p12
PERGUNTA: No caso de georreferenciamento sabemos que a boa prática registral nos orienta a encerrar a matrícula do imóvel rural e abrir uma matrícula com a nova descrição certificada pelo INCRA. Entretanto, em alguns casos, algum tempo após a abertura da nova matrícula, ocorre de recebermos ofício do INCRA nos informando de que aquela certificação, que deu origem a abertura da matrícula, ter sido cancelada. Desta forma, levando-se em conta que o motivo da abertura da matrícula foi a certificação válida e que agora está cancelada, surge a seguinte indagação: como devemos proceder nesses casos? Cancelamos a matrícula e restabelecemos a anterior até que venha nova certificação ou apenas averba-se essa informação na matrícula nova?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Judiciário ofertará curso de mediação e conciliação aos tabeliães
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ