Emenda Constitucional n. 115 5a5d4q
Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. 6bo5
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 11/02/2022, Edição n. 30, Seção 1, p. 2), a Emenda Constitucional n. 115, que “altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.” A EC entra em vigor imediatamente.
A Emenda Constitucional acrescenta o inciso LXXIX no art. 5º, bem como o inciso XXVI no art. 21 e o inciso XXX no art. 22 da Carta Magna.
Veja a íntegra da Emenda Constitucional.
Fonte: IRIB.
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Execução extrajudicial. Averbação Premonitória – possibilidade. Indisponibilidade – situação excepcional não evidenciada.
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