Duplicidade de registro. Anulação do registro mais recente – entendimento jurisprudencial dominante. 3t5b61
TJSE. Apelação Cível n. 201900831603, Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível, Relator Des. José dos Anjos, julgada em 28/09/2021. 4pr1c
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – DUPLICIDADE DE REGISTRO CARTORÁRIO DE IMÓVEL – PRELIMINARES DE AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL E OMISSÃO AFASTADADAS – PRECLUSÃO DOS OBJETOS DECIDIDOS PELO MAGISTRADO DE PISO EM COMANDO SANEADOR – MÉRITO – EQUÍVOCO CARTÓRÁRIO QUE GEROU DUPLICIDADE DE REGISTROS SOBRE UM MESMO BEM – ANULAÇÃO DO REGISTRO MAIS RECENTE – ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE – DESCABIMENTO DO PLEITO DE USUCAPIÃO – FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO QUE NÃO SE PRESTA A DISCUSSÃO NA PRESENTE ANULATÓRIA – MANUTENÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNANIME. (TJSE. Apelação Cível n. 201900831603, Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível, Relator Des. José dos Anjos, julgada em 28/09/2021). Veja a íntegra.
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