Em 21/06/2023

Divórcio judicial. Partilha – novo acordo. Ato registral. 6m4z5d


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de novo acordo entre divorciados após trânsito em julgado do divórcio. 6z3xa


PERGUNTA: Em 2012, foi registrada uma carta de sentença de um processo de divórcio, com sentença e o trânsito em julgado, em que o imóvel ficou em condomínio civil entre os divorciados. Agora, foi apresentada nova carta de sentença, referente ao mesmo processo, em que as partes divorciadas propam novo acordo. Dessa vez, com nova divisão dos bens do ex-casal, o imóvel em questão ficou exclusivamente para a divorcianda. Eis os questionamentos: 1) É ível tal registro do novo acordo, que já transitou em julgado? 2) Qual ato deve ser praticado na matrícula para proceder com o registro da nova sentença?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



Compartilhe 3q1u3w