Diminuem exigências para atendimento de deficientes visuais em cartórios 25503k
Só serão necessários cédula de identidade e 3a4k3a
A partir de agora, os cartórios só poderão fazer duas exigências ao atender pessoas cegas ou com visão subnormal: apresentação de cédula de identidade do interessado e a do mesmo e de duas testemunhas qualificadas. A regra foi determinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira, 24 de novembro. A matéria segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o texto (PLC 116/09) altera a lei de serviços notariais e de registros, que disciplina os procedimentos adotados pelos cartórios no atendimento às pessoas com deficiência visual. Relator do projeto na CDH, o senador Flávio Arns (PSDB-PR) propôs sua aprovação, afirmando que a iniciativa materializa o princípio da igualdade, servindo para desqualificar o preconceito e a discriminação que ameaçam direitos e liberdades fundamentais do ser humano.
Arns lembra que 2,5 milhões de brasileiros têm sérias deficiências visuais, sendo que muitos enfrentam discriminação quando buscam atendimento nos cartórios, apesar de as leis relativas aos serviços notariais não serem discriminatórias. Ele ressalta que o público-alvo desse projeto depara com um mundo organizado por quem enxerga.
- Esse cidadão encontra várias e diversas barreiras no seu dia a dia: de um lado, obstáculos físicos nos eios públicos, calçadas de piso irregular e semáforos desprovidos de sinal sonoro, entre outros empecilhos que tolhem sua mobilidade pelo espaço urbano; de outro, atitudes e práticas discriminatórias que estorvam o seu o a bens e serviços públicos.
Entre as práticas definidas por ele como perniciosas e fundadas no preconceito e no desconhecimento, o senador aponta a exigência de constituição de tutor para o uso de serviços notariais. Essa exigência é feita pelos cartórios às pessoas cegas ou com visão subnormal. Flavio Arns apresentou apenas uma emenda de redação, destinada a tornar o texto mais claro.
Fonte: Senado Federal
Em 24.11.2010
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