Decreto n. 10.791, de 10 de setembro de 2021 2o3x6s
Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. 314n29
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 13/09/2021, Edição n. 173, Seção 1, p.1), o Decreto n. 10.791/2021, que cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, organizada sob a forma de sociedade anônima. O Decreto entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, a ENBpar terá por finalidade istrar os bens da União sob a istração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRAS) previstos no Decreto-Lei n. 1.383/1974. Ainda, de acordo com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto, a competência para istração destes bens serão assumidas pela ENBpar no prazo de até doze meses, contados da data de realização da assembleia de homologação do resultado do aumento do capital social da ELETROBRAS, de que trata o § 1º do art. 1º da Lei n. 14.182/2021.
Fonte: IRIB.
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