Em 04/09/2023

Contrato de aforamento. Terreno de marinha. Abertura de matrícula. 4i6n7


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula decorrente de contrato de aforamento de terreno de marinha. 1i5x6l


PERGUNTA: O contrato de aforamento previsto no art. 49, § 3º, da CF/88, permite a criação de matrícula para imóvel sem registro em fichas ou Livros de Transcrições? Vejamos a redação do dispositivo: “Art. 49, § 3º. A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



Compartilhe 3q1u3w