Condomínio edilício – convenção condominial – alteração. Conteúdo – lista de presença – divergência. RTD – registro facultativo – mera conservação. Publicidade registral. Oponibilidade. 4j5w3w
CGJSP. Recurso istrativo n. 1000079-13.2021.8.26.0038, Comarca de Araras, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 20/09/2022, DJ 27/09/2022. 143v3j
EMENTA OFICIAL: RECURSO ISTRATIVO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL REGISTRADA NOS TERMOS DO ART. 127, VII, DA LEI 6.015/1973. MERA CONSERVAÇÃO. OPONIBILIDADE A TERCEIROS QUE EXIGE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, CONFORME ARTIGO 1.333, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CONVENÇÃO JÁ REGISTRADA. DIVERGÊNCIA NO CONTEÚDO E LISTA DE PRESENÇA. QUALIFICAÇÃO NEGATIVA DO TÍTULO QUE RESTA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1000079-13.2021.8.26.0038, Comarca de Araras, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 20/09/2022, DJ 27/09/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Impenhorabilidade do imóvel rural, saiba como o Judiciário vem entendendo sobre o tema
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ