Condomínio edilício. Loteamento. Matrícula-mãe – cancelamento ou encerramento – procedimento registral. 1l1n1f
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de matrícula-mãe de empreendimento. 693c2o
PERGUNTA: É recomendável encerrar as matrículas “mães” dos imóveis onde são registrados os condomínios edilícios e loteamentos após abertas as matrículas das unidades e dos lotes? Trabalhamos muito com estes empreendimentos na Serventia e, por cautela, mantemos ativas/abertas as matrículas “mães”, inclusive porque poderá existir algum tipo de retificação ou substituição de projeto futuro, enfim, algum ato relacionado ao empreendimento em si para uma averbação ou ato correlato, além de inexistir norma no Código de Normas do Estado ou legislação de cada instituto (Lei n. 4.591/1964, Lei n. 6.766/1979 e Lei n. 6.015/1973) que determine/obrigue o encerramento de tais matrículas. Mas, observo uma diversidade de procedimentos entre os Cartórios. Pergunto-lhes qual seria o procedimento mais adequado ao caso?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Promessa de Compra e Venda. União Estável – outorga uxória. Contrato de Convivência. Declaração de existência – averbação. Publicidade.
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Incorporação imobiliária. Empreendimentos diversos. Servidão de uso e agem. Qualificação registral.
- Inventário conjunto. Partilhas sucessivas. Formal de partilha – retificação. Continuidade Registral.
- Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial