Concessão irregular de imóveis públicos resulta em condenação 4i1o1g
TJSP aplica multa e suspende direitos políticos de ex-prefeito 33255
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, em votação unânime, ex-prefeito de Campos Novos Paulista por concessão irregular de imóveis públicos.
Segundo a acusação, o ex-prefeito praticou atos de improbidade istrativa ao conceder, sem licitação, o direito real de uso de imóveis públicos com finalidades comerciais para alguns moradores da cidade, contrariando lei municipal, que só permite tal concessão para fins industriais. Para declarar a ilegalidade das concessões e condenar o ex-prefeito ao ressarcimento dos prejuízos ao município com base na Lei de Improbidade istrativa, o Ministério Público (MPSP) ajuizou ação civil pública.
O pedido foi julgado improcedente na 1ª instância. Para reformar a decisão, a promotoria apelou. O recurso foi provido parcialmente.
De acordo com o desembargador José Luiz Germano, relator da apelação, a conduta adotada pelo ex-prefeito contraria os princípios da istração pública. Por esse motivo, condenou-o a pagar multa civil no valor de dez vezes sua remuneração máxima como prefeito, acrescida de juros e correção monetária. Além disso, suspendeu seus direitos políticos por três anos e o proibiu de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Os desembargadores Corrêa Vianna e Samuel Júnior também participaram do julgamento.
Veja a apelação
Apelação nº 0001159-87.2006.8.26.0415
http://esaj.tjsp.jus.br/o/sg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0001159-87.2006&foroNumeroUnificado=0415&dePesquisaNuUnificado=0001159-87.2006.8.26.0415&dePesquisa=
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Em 02.02.2011
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