Em 28/05/2021
Compra e venda definitiva. Espólio. Alvará judicial. x725p
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de venda de imóvel de pessoa falecida (espólio) sem alvará judicial. 1z65k
PERGUNTA: É possível a venda de imóvel, de titularidade de pessoa falecida (espólio), sem alvará judicial? Ao que consta na escritura de venda, parece que o título visa atender/ultimar vontade entabulada em instrumento particular celebrado anteriormente (Promessa de Venda já quitada), de quando a proprietária/transmitente era viva. No título, comparecerem a inventariante e os herdeiros, de forma a "legitimar" essa transmissão.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
REURB - O Guia Definitivo para Regularização dos Imóveis da sua Cidade
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Compra e Venda - escritura pública. Sociedade em Conta de Participação - personalidade jurídica - ausência.
- Sucessões. Escritura pública - retificação. Fração ideal. Continuidade. Disponibilidade.
- Registrabilidade da sentença estrangeira de união estável